De maneira sistematizada e com o uso maciço de recursos inovadores em tecnologia da informação e comunicação, o aplicativo NOSSO LAR propõe uma interação infinita com a sociedade, proporcionando o acesso à informação e, principalmente, ao andamento dos registros realizados junto às empresas responsáveis.
- Joel Alves de Lima Junior
- Marcelo Wanderley
- Flávio Costa
2º - Mobilizando Recife
Mobilizando é um aplicativo multiplataforma cuja finalidade é ajudar o cidadão que possui alguma deficiência física, a encontrar lugares que possuam estrutura adequada para sua mobilidade e acessibilidade, como shoppings, restaurantes, bares, estacionamentos apropriados, órgãos públicos, dentre outros. A ferramenta é 100% colaborativa.
- Rodrigo Portillo
3º - Pedalaí
Plataforma desenvolvida para obter informações sobre as ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicletas - tanto móveis como fixas -, parques e praças, bem como os grupos de pedal existentes na cidade. O objetivo principal é prover informações úteis para quem deseja iniciar a pedalada em grupo ou sozinho.
Cadastro efetuado com sucesso! Comece o seu aplicativo Hacker Cidadão 2.0. A inscrição nesse site será realizada para controle da coordenação do Concurso. É necessário se inscrever no site da Campus Labs.
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
REGULAMENTO DO CONCURSO
Hacker
Cidadão
1. O Concurso
Cultural denominado Hacker Cidadão é promovido pela
EMPRESA
MUNICIPAL DE INFORMÁTICA – EMPREL, empresa
pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº
11.006.269/0001-00, com sede na Avenida 21 de Abril, nº 3370, no
bairro Bongi, Recife/PE, doravante denominada simplesmente de EMPREL
e
pela FUTURA
NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº
09.150.231/0001‐56,
estabelecida na Av. Angélica, 2163, conjuntos 65 e 66, Bairro
Consolação, na cidade de São Paulo/SP.
,
doravante denominada simplesmente de FUTURA.
DO CONCURSO CULTURAL
2. O Concurso
Hacker Cidadão 2.0 se realizará nos dias 23 a 26 de
julho de 2014, sendo dirigido a qualquer participante da Campus Party
Recife 2014, que esteja cadastrado no site
http://www.campus-labs.com/br/,
prevendo prêmios aos projetos selecionados como vencedores.
3. O Concurso
consiste em apresentar um aplicativo inovador dentro da temática
de Smart Cities (Cidades Inteligentes), que utilize ao menos uma das
bases de dados abertos da Prefeitura da Cidade do Recife
disponibilizada no portal de dados abertos
(http://dados.recife.pe.gov.br),
pertencente a alguma das temáticas abaixo:
3.1 Manutenção
da Cidade do Recife:
São dados
disponibilizados pela EMLURB, neles estão relacionados:
- Demandas de
serviços solicitados pelo cidadão por meio do telefone
156 (Limpeza, poda de árvore, iluminação,
limpeza de canais, pavimentação de vias, entre outros);
- Dados do registro
das pesagens dos veículos de coleta de resíduos
domiciliar (lixo) e entulho;
- Frequência
das coletas dos resíduos domiciliares (lixo) no Recife.
3.2 Mobilidade
São dados
disponibilizados pela Companhia de Trânsito
e Transporte Urbano do Recife (CTTU), neles estão relacionados
os registros:
- Registro dos
acidentes de trânsito com vítimas no Recife;
- Dados com os
tipos de reclamações realizadas pelos munícipes;
- Informações da
localização dos Semáforos do Recife;
- Corredores Exclusivos e faixas azuis
dos ônibus;
- Ciclofaixas e ciclovias do Recife;
3.3 Finanças
São dados do
cadastro mercantil, com as atividades e localização
Georreferenciada.
Nessa temática,
o aplicativo desenvolvido deve auxiliar na validação,
correção e inclusão dos dados de localização
espacial (geográfica) e pessoas jurídicas e autônomos
com cadastro mercantil (empresas, autônomos, boxes, etc) da
Cidade do Recife.
4. O presente
Concurso não está sujeito a autorização
prévia do agente regulador, conforme Lei 5.768/71 e Decreto
10.951/72.
DA PARTICIPAÇÃO
5. A participação
neste certame é voluntária e gratuita.
6. As inscrições
poderão ser efetuadas do dia 23 de julho de 2014 a 26 de julho
de 2014.
7. A FUTURA
disponibilizará
no site http://www.campus-labs.com
um link convidando as pessoas a participarem do concurso, devendo os
interessados tomar as seguintes providências:
- Acessar o site
http://www.campus-labs.com;
- Seguir os passos
mencionados no site;
- Ter ciência
de que, ao seguir os passos descritos e enviar as informações
solicitadas, automaticamente aceitará as bases do concurso.
8. Não
poderão participar deste Concurso, pessoas físicas e
jurídicas fornecedoras e/ou parceiras da FUTURA,
bem como seus funcionários e demais pessoas que
operacionalizam o evento Campus Party Recife.
9. Não
poderão participar deste concurso, pessoas físicas ou
jurídicas que tenham relação comercial com a
EMPREL,
bem como, seus funcionários, prepostos ou contratados e seus
respectivos parentes.
10. Não
poderão ser inscritos neste concurso cultural projetos que já
estejam sendo comercializados por alguma empresa.
11. O participante
poderá inscrever apenas um projeto.
DA COMPETIÇÃO
E DA FORMA DE DISPUTA
12. É
critério classificatório, a utilização de
pelo menos um dos conjuntos de dados disponíveis no portal de
Dados Abertos da Prefeitura do Recife, pertencentes à uma das
categorias listadas no item 3.
13. Os
participantes deverão criar aplicativos de softwares voltados
para dispositivos móveis (celulares, smartphones, tablets)
assim como aplicativos Web, baseados na Internet, utilizando a
tecnologia de sua preferência.
14. O projeto
poderá ter sua categoria inicial modificada, caso os jurados
assim entendam, sendo esta decisão irrecorrível.
15. O projeto
deverá preencher os seguintes requisitos, com seus respectivos
pesos na avaliação:
- Utilidade para a
População: 40%
- Inovação
(criatividade e originalidade): 30%
- Usabilidade e
Design: 30%
16. O participante
defenderá seu projeto perante os julgadores, em no máximo
5 minutos. O formato da apresentação é livre,
podendo ser tanto uma demonstração informal (com ou sem
auxílio de slides) do aplicativo para os jurados, como um
vídeo de demonstração preparado durante a Campus
Party Recife. Independente do formato escolhido é sugerido
abordar os seguintes pontos na apresentação:
- Identificação
do projeto (concorrente e nome do aplicativo)
- Breve descrição
da solução apresentada
- Bases de dados
que utilizou
- Razão pela
qual considera sua solução inovadora
- Aplicativo
17. A apresentação
deverá ser feita pessoalmente no espaço
reservado para a Prefeitura do Recife/EMPREL na Arena Campus Party,
ou disponibilizada no site http//www.campus-labs.com
(no caso de vídeo), no dia 26 de julho até as 13:00
horas.
18. Somente serão
aceitos, os projetos enviados nos meios dispostos neste regulamento.
19. O Concurso
terá validade apenas para participantes da Campus Party
Recife, estando vigente entre os dias 23 de julho de 2014 e 26 de
julho de 2014
DA ELEIÇÃO
DOS PROJETOS
20. O concurso
selecionará os três melhores projetos inscritos,
independente da temática escolhida, conforme critérios
da cláusula 15 deste regulamento e que tenham as melhores
avaliações, conforme estes requisitos.
21. A divulgação
dos ganhadores será realizada no dia 26 de julho de 2014.
22. Em caso de
empate, será adotado, como critério de desempate, o
participante que obtiver a maior nota no critério Utilidade
para a População: 40%. Permanecendo o empate, a
Comissão Julgadora poderá realizar
nova votação de desempate, apenas entre as propostas
empatadas.
23. A organização
do concurso se reserva o direito de não selecionar qualquer
projeto, caso assim entenda.
DOS PRÊMIOS
23. Os prêmios
deste Concurso Cultural serão:
1O.
Colocado
- 01(um) Notebook
Lenovo
- 01(uma) bolsa de
estudos em curso de extensão oferecido pelo CESAR.EDU,
na modalidade EAD ou Presencial
- 01(uma) bolsa de
estudos em curso oferecido pela SWQuality
2O.
Colocado
- 01(um) netbook HP
- 01(uma) bolsa de
estudos em Curso
de Extensão
oferecido pelo CESAR.EDU,
na modalidade EAD ou Presencial.
- 01(uma) bolsa de
estudos em curso oferecido pela SWQuality
3O.
Colocado
- 01(um) netbook HP
- 01 (uma) bolsa de
estudos em curso de extensão oferecido pelo CESAR.EDU,
na modalidade EAD ou Presencial.
- 01(uma) bolsa de
estudos em curso oferecido pela SWQuality
24. Os prêmios
oferecidos são intransferíveis.
25. Cada bolsa de
estudo ofertada como parte da premiação representa um
curso gratuito (modalidade EAD ou presencial), não acumulando
nenhum outro benefício para o premiado. A escolha da
modalidade da bolsa de estudo será feita pelo participante
premiado. A escolha do curso também ficará a cargo do
participante premiado e está limitada à oferta de
cursos disponíveis no CESAR.EDU
(www.cesar.edu.br)
além de sujeita à disponibilidade de vagas. O uso da
bolsa de estudo é válido até 31/12/2014.
26. Cada bolsa de
estudo ofertada como parte da premiação representa um
curso gratuito, não acumulando nenhum outro benefício
para o premiado. A escolha do curso também ficará a
cargo do participante premiado e está limitada à oferta
de cursos disponíveis na SWQuality
(www.swquality.com.br/)
além de sujeita à disponibilidade de vagas. O uso da
bolsa de estudo é válido até 31/12/2014.
27. A não
aceitação pelo ganhador de qualquer um dos prêmios,
não dará direito, sob nenhuma hipótese, a
substituição do prêmio ou a conversão do
mesmo em dinheiro.
28. A data de
entrega e o local da premiação serão decididos
posteriormente pela organização do certame e informados
aos ganhadores com a devida antecedência.
DO JÚRI
29. O júri
será constituído por integrantes das empresas
organizadoras do concurso e convidados de instituições
parceiras da EMPREL.
30. As decisões
do júri são irrecorríveis.
DAS DÚVIDAS
31. As dúvidas
que possam surgir sobre o funcionamento e sobre este regulamento,
podem ser levadas ao conhecimento da organização do
concurso, por meio de correio eletrônico, dirigidas ao endereço
info@campus-labs.com
ou hackercidadao@recife.pe.gov.br.
CESSÃO DE
DIREITO DE IMAGEM
32. Os ganhadores
autorizam os organizadores, a FUTURA
e
a EMPREL,
de forma irrevogável, irretratável e gratuita, que faça
uso de suas imagens e seus nomes em qualquer publicidade, aviso ou
comunicação que for realizada em qualquer meio escrito
ou audiovisual, referente ao Concurso, em todo o mundo e por prazo
indeterminado.
33. Os ganhadores
comprometem-se a assinar todos os documentos e autorizações
necessárias, para o uso de suas imagens e/ou nomes pelos
organizadores, a FUTURA
e
a
EMPREL.
DOS DIREITOS DE
PROPRIEDADE
34. Os
participantes garantem que contam com a titularidade exclusiva, livre
de toda carga ou limitação, de todos os direitos de
propriedade intelectual, sobre os trabalhos apresentados no Concurso.
Assim, os organizadores, a FUTURA
e a EMPREL,
não serão, em nenhum caso, responsáveis por
eventuais reclamações de terceiros, em relação
às infrações de direitos de propriedade
intelectual e industrial de qualquer tipo.
35. A organização
do Concurso reserva-se
o direito de negar a participação de pessoas que violem
direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos
quais não são proprietários ou tenham em seus
sites, páginas com conteúdo inapropriado ou indevido.
36. Os direitos de
autor sobre os trabalhos realizados apresentados no concurso,
pertencerão integralmente aos seus respectivos autores.
37. A organização
reserva-se
o direito de utilizar os trabalhos realizados pelos candidatos, como
ferramenta de difusão ou propaganda, para todo o mundo e
durante todo o período de proteção dos mesmos,
conforme a Lei de Propriedade Intelectual vigente.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
38. A organização
reserva-se
o direito de recusar a participação de qualquer pessoa
que não reúna os requisitos descritos neste regulamento
e que não cumpra com os termos de participação
ou viole o espírito do Concurso.
39. O projeto será
desclassificado, caso o comportamento de um dos integrantes do
projeto seja inadequado ou viole direito de terceiros.
41. Caso a
organização não consiga contatar os vencedores,
estes perderão seus direitos sobre o prêmio, sem que,
por este motivo, a organização precise pagar qualquer
tipo de indenização. Ficando determinado neste caso, o
repasse ao próximo melhor classificado e na inexistência
deste, a decisão ficará a critério da
organização.
42. Os ganhadores
dos prêmios serão responsáveis pela liquidação
com a Receita Municipal, Estadual e Federal de qualquer imposto
relacionado com a obtenção do prêmio percebido.
43. A organização
reserva-se o direito de modificar em qualquer momento o regulamento,
ou mesmo sua possível anulação antes do prazo
prefixado, sempre que exista justa causa, comprometendo-se
a comunicar o novo regulamento e as novas condições do
concurso ou sua anulação definitiva, se for o caso, com
a suficiente antecipação e publicidade, sem que exista
direito a qualquer indenização em favor dos
participantes.
44. Este Concurso
tem caráter exclusivamente Cultural.
45. A
FUTURA e
a EMPREL
não se responsabilizam por participações que não
sejam computadas por motivos de problemas técnicos, que
ocorram na transmissão dos dados.
46. A
FUTURA poderá
incluir os dados enviados nas suas bases de dados e listas de
contatos e terá como obrigação, a necessidade de
fornecer estas informações, caso uma autoridade
competente assim o determine. Caso o usuário queira ser
excluído da lista de contatos, deverá fazer contato
seguindo as instruções dispostas no e-mail
enviado pela organização. A organização
também deixa aberta a possibilidade de troca, tanto das datas,
quanto do local do evento, por motivos de força maior.
47. Não cabe
à FUTURA
e a EMPREL,
nenhuma responsabilidade pelo envio de projetos de terceiros, de modo
que os participantes responderão por qualquer reivindicação.
48. Responderá
civil e criminalmente, o participante que se utilizar de meios
fraudulentos, sendo excluído do Concurso Cultural.
49. Os projetos de
conteúdo ilícito e imoral serão
desclassificados.
50. O participante
se compromete em aceitar, no ato da inscrição, todos os
termos deste regulamento.
São Paulo,
19 de Julho de 2014.
EMPREL - EMPRESA
MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
EUGÊNIO JOSÉ BATISTA
ANTUNES
Diretor Presidente
FUTURA NETWORKS
DO BRASIL CONSULTORIA LTDA.
Cadastro
A inscrição nesse site será realizada para controle da coordenação do Concurso. É necessário se inscrever no site da Campus Labs.
Em Recife, no Centro de Convenções de Pernambuco, de 23 a 27 de julho de 2014
Portal de Dados Abertos da Cidade do Recife
Este portal disponibiliza, de forma pública, dados que são
gerados por secretarias e órgãos da gestão municipal
Prefeitura do Recife
No Recife, o cenário de rara beleza, a cultura e a história abraçam o visitante e o convida para curtir momentos inesquecíveis
O Desafio desse ano Consiste em apresentar um aplicativo inovador dentro da temática de Smart Cities (Cidades Inteligentes), que utilize ao menos uma
das bases de dados abertos da Prefeitura do Recife disponibilizada no portal de dados abertos,
pertencente a alguma das temáticas abaixo:
Manutenção da Cidade do Recife
Mobilidade
Finanças