REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL 

Hacker Cidadão 

  1. O Concurso Cultural denominado Hacker Cidadão é promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA – EMPREL, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 11.006.269/0001-00, com sede na Avenida 21 de Abril, nº 3370, no bairro Bongi, Recife - PE, doravante denominada simplesmente de EMPREL DO CONCURSO CULTURAL
  2. O Concurso Hacker Cidadão 5.0 se realizará durante o evento REC'n'Play, e irá ocorrer nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2017, no Porto Digital.
  3. O Concurso consiste no desenvolvimento de aplicativos inovadores em ambiente mobile, dentro das temáticas definidas nesse regulamento. Os candidatos a participar do Hacker Cidadão 5.0 deverão realizar o cadastro individual e/ou em grupo no site http://hackercidadao.com.br/ e aguardar a confirmação da sua participação.
  4. A participação deverá ser obrigatoriamente em grupo de 3 (três) a 5 (cinco) membros. Os inscritos de forma individual deverão formar obrigatoriamente o grupo no primeiro dia do evento, sobre risco de serem excluídos da competição.
  5. A simples inscrição, não garante a participação no evento.
  6. O presente Concurso não está sujeito a autorização prévia do agente regulador, conforme Lei 5.768/71 e Decreto 10.951/72.
  7. DA PARTICIPAÇÃO 

  8. A participação neste certame é voluntária e gratuita. Será permitido o limite de 150 (cento e cinquenta) inscritos, no qual: 
  9. As inscrições poderão ser efetuadas a partir da disponibilização do site do concurso até o dia 30 de novembro de 2017, ou até o encerramento das vagas, o que acontecer primeiro.
  10. Não poderão participar deste concurso, pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação comercial com a EMPREL, bem como, seus funcionários, prepostos ou contratados e seus respectivos parentes.
  11. Não poderão ser inscritos neste concurso cultural projetos que já estejam sendo comercializados por alguma empresa.
  12. O participante fica ciente e concorda que a participação no concurso deve ser feita com apresentação de material inédito, produzido exclusivamente para esta finalidade.
  13. O participante deve ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos.
  14. O participante obriga-se a fornecer à EMPREL, por ocasião do seu cadastro, informações verdadeiras, atuais e completas, bem como a assim mantê-las durante todo o período em que participar do concurso.
  15. DA COMPETIÇÃO E DA FORMA DE DISPUTA 

  16. O Concurso ocorrerá durante o evento REC'n'Play. Sendo o Hacker Cidadão 5.0 realizado nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2017 no Porto Mídia, localizado na Rua do Apolo 181, Recife Antigo.
  17. Os participantes deverão desenvolver uma solução mobile para Android e/ou IOS , que tenha como objetivo resolver um dos temas propostos neste edital.
  18. O Hacker Cidadão 5.0 será composto de dois desafios:
    1. Espaço Urbano Seguro para Mulheres

      As necessidades das mulheres ainda são pouco consideradas no planejamento das cidades. Para isso a equipe da Secretaria da Mulher do Recife vem discutindo as desigualdades de gênero no território urbano e as dificuldades enfrentadas pelas mulheres num espaço construído pelos e para os homens, abordando o direito à cidade.  

      Neste sentido, a Secretaria da Mulher propõe um desafio aos participantes do Hacker Cidadão 5.0 para que desenvolvam soluções inovadoras para promover espaços urbanos seguros para mulheres. Os projetos podem explorar assuntos como mobilidade urbana, planejamento urbano, saneamento, iluminação pública e prevenção à violência urbana e ao assédio. 

    2. Mudanças Climáticas

      As projeções do Relatório do IPCC lançado em 2013, sugerem que o planeta poderá enfrentar um aumento na temperatura média entre 1,8° C e 4,8° C ao longo do século XXI devido ao aumento da concentração de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera.
       

      Como resultados do crescimento da temperatura média global, projetam-se alguns impactos como o aumento no nível médio do mar; o derretimento de geleiras; a perda de biodiversidade; mudanças nos regimes de chuvas e secas; impactos nas culturas agrícolas; proliferação de doenças transmitidas por vetores e outras consequências que afetarão os seres humanos e as relações políticas e econômicas.  

      O avanço dos impactos das mudanças climáticas e da relação direta entre crescimento econômico e aumento da concentração de GEE trazem desafios para áreas urbanas (80% das emissões globais de GEE ocorrem nessas regiões). Mais da metade da população global vive em cidades e cerca de 70% da produção econômica e consumo mundial ocorre nas cidades.
       

      Segundo relatório IPCC, o Recife está vulnerável ao aumento médio do nível do mar, a intensidade de chuvas e à elevação da temperatura média. Levando em consideração a alta densidade populacional de seu litoral, o percentual elevado de impermeabilização do solo e a sua baixa altitude, a cidade é considerada como um dos hotspots mundiais, apresentando maiores vulnerabilidades aos efeitos das mudanças climáticas. Os resultados do 1º inventário de emissões de GEE do Recife indicam que no ano de 2012, a cidade emitiu 3.120.425,74 tCO2, distribuídos a seguir:  

      • Transporte: 65,2%; 
      • Resíduos: 19,4%; 
      • Energia Residencial: 6,3%; 
      • Energia Industrial: 4,9%; 
      • Energia Comercial/Institucional: 3,8%; 
      • Governo: 0,3%. 

      Os projetos poderão explorar os impactos das mudanças climáticas no Recife (nível dos rios e mar, emissão de carbono, qualidade da água dos rios, temperatura urbana, calor, situação energética), bem como as possíveis soluções para o espaço urbano (transporte, diminuição da emissão de GEE, verde urbano, drenagem.  

  19.  É critério classificatório, a utilização de pelo menos uma das bases do Portal de Dados Abertos do Recife ou a geração de Dados, que poderão ser publicados posteriormente no Portal de Dados Abertos do Recife. Também, é obrigatório a definição e construção da solução em uma das duas temáticas propostas.
  20. Será obrigatório a construção de um aplicativo software (IOS e/ou Android) voltado para dispositivos móveis (celulares, smartphones, tablets). Os participantes poderão, além do exigido acima, desenvolver softwares embarcados, utilizando a tecnologia de sua preferência. 
  21. O projeto poderá ter sua temática inicial modificada, caso a comissão organizadora assim entendam, sendo esta decisão irrecorrível.
  22. As equipes poderão fazer uso da linguagem de desenvolvimento de sua preferência, desde que o produto gerado seja um App mobile.
  23. DA ELEIÇÃO DOS PROJETOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 

  24. O participante deverá disponibilizar o código fonte da aplicação em local a ser orientado pela comissão organizadora no dia do evento, para posterior análise por parte dessa comissão.
  25. A comissão organizadora do Hacker Cidadão 5.0 deverá emitir parecer sobre os projetos analisados e esses estarão disponíveis para consulta pela comissão julgadora. 
  26. O projeto será avaliado de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
  27. Critério 

    Pontuação 

    Inovação (Criatividade e Originalidade) 

    0 a 5 

    Impacto para a cidade (Pessoas / Serviços) 

    0 a 5 

    Aplicabilidade e escalabilidade 

    0 a 5 

    Usabilidade e Experiência do usuário 

    0 a 5 

  28. A pontuação final será a média aritmética das notas obtidas em cada critério.
  29. Em caso de empate na Pontuação Final, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas:
  30. a) maior pontuação no critério “Inovação”; 

    b) maior pontuação no critério “Usabilidade e experiência do usuário”;

    c) maior pontuação no critério Impacto para a cidade (Pessoas e serviços).

  31. Persistindo o empate entre os projetos vencedores, a comissão julgadora deverá se reunir para desempatar, definindo assim o projeto vencedor.
  32. A decisão da Comissão julgadora quanto às notas atribuídas, conforme critérios estabelecidos no item 23, será soberana, não se admitindo contra ela interposição de recurso.
  33. O participante defenderá seu aplicativo perante os julgadores, em no máximo 5 minutos. O formato da apresentação é livre, podendo ser tanto uma demonstração informal (com ou sem auxílio de slides) do aplicativo para os jurados. Independente do formato escolhido, é sugerido abordar os seguintes pontos na apresentação: 
  34. Identificação do projeto (concorrente e nome do aplicativo) 

  35. Será selecionado o melhor projeto avaliado pela comissão Julgadora de cada um dos desafios propostos: “Mudanças Climáticas” e “Espaço Urbano Seguro para Mulheres”.
  36. A apresentação deverá ser feita pessoalmente no espaço reservado pela EMPREL, no dia 03 de dezembro de 2017.
  37. Os projetos deverão ser enviados através do email hackercidadao@recife.pe.gov.br quando solicitados pela comissão organizadora do evento.
  38. O participante declara ter todos os direitos e autorizações necessários à distribuição e publicação do aplicativo, bem como no que concerne às artes e layout, para participação no Hacker Cidadão 5.0, incluindo os direitos autorais.
  39. O resultado final, com a divulgação dos vencedores do concurso será divulgado no dia 03 de dezembro de 2017.
  40. A comissão organizadora do concurso se reserva o direito de selecionar uma quantidade menor de projetos projeto, caso assim entenda.
  41. DOS PRÊMIOS 

  42. Os prêmios deste Concurso Cultural oferecido a equipe vencedora serão:
  43. 1º. Colocado do Desafio: Espaço Urbano Seguro para Mulheres 

    1º. Colocado do Desafio: Mudanças Climáticas 

  44. Os prêmios oferecidos são intransferíveis.
  45. A não aceitação pela equipe vencedora de qualquer um dos prêmios, não dará direito, sob nenhuma hipótese, a substituição do prêmio.
  46. A data de entrega e o local da premiação serão decididos posteriormente pela comissão organizadora do certame e informados aos Vencedores com a devida antecedência.
  47.  DOS REQUISITOS PARA PREMIAÇÃO  

  48. A Comissão Especial de Julgamento do Hacker Cidadão 5.0 deverá emitir um parecer com a aprovação final do projeto, para possibilitar o recebimento da premiação.
    1. São condições indispensáveis ao recebimento da premiação oriunda deste concurso: 
    2. O cumprimento integral dos ajustes ao projeto que venham a ser solicitados pela comissão organizadora desse concurso.  
    3. A apresentação de cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, comprovante de conta bancária ativa; 
    4. Demais exigências e requisitos previstos neste edital e na legislação pertinente. 
  49. Caso o participante premiado não cumpra os requisitos do item 39.2, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento do comunicado de solicitação de ajustes/exigências, a premiação será destinada ao participante seguinte da lista de classificação. Desde que o mesmo esteja hábito para recebimento e cumpra as exigências do item 39.2 
  50. DO JÚRI 

  51. O júri será constituído por integrantes das empresas organizadoras do concurso e convidados de instituições parceiras da EMPREL.
  52. As decisões do júri são irrecorríveis.
  53. DA CONTINUIDADE DOS PROJETOS E DO PERÍODO DE APOIO FORNECIDO PELOS PARCEIROS 

  54. A EMPREL irá oferecer um programa de apoio ao projeto vencedor de cada categoria por um período de 03 (três) meses após a entrega da primeira versão, conforme item 39.
  55. Estará apto a participar da continuidade, o projeto vencedor de cada um dos desafios propostos, desde que tenha obtido no julgamento a média final superior a 3,5.
  56. Será destinado, um valor de R$ 2.000 (dois mil reais) mensais, que será destinado a apoiar a continuidade dos projetos vencedores a durante os 02 meses após a entrega da primeira versão funcional. Os valores serão repassados sempre ao final de cada mês, como forma de apoio à continuidade do projeto. Sendo o valor total do apoio de R$4.000 (quatro mil reais).
  57. É facultativo às equipes a continuidade dos projetos e a sua participação nessa fase.
  58. Não havendo interesse na continuidade do projeto pela equipe vencedora, o segundo colocado da mesma categoria será convidado a participar, desde que cumpra as exigências do item 44, bem como atenda o item 39.
  59. Na primeira fase do programa, os participantes irão receber apoio de especialistas na área a que submeterem os projetos, para evoluir com sua aplicação durante o período descrito acima. 
  60. Serão levantados requisitos e melhorias viáveis, aplicáveis ao projeto, que deverão ser desenvolvidos e mantidos pelos participantes.
  61. Durante os 02 (dois) meses deverão ocorrer 02 (dois) ciclos de entregas, gerando ao menos uma versão do app mobile ao final de cada ciclo. 
  62. É obrigatório o aceite por parte da EMPREL ao final de cada ciclo para o recebimento dos valores descritos no item 45.
  63. Os participantes se comprometem a participar de reuniões quinzenais, sempre que solicitados, de acompanhamento do projeto durante o período definido.
  64. O App deverá ser disponibilizado para a equipe da EMPREL bem como em loja da Google Play e/ou IOS.
  65. O código fonte da aplicação desenvolvida deverá estar disponível para análise pela EMPREL.
  66. A comissão organizadora poderá interromper ou encerrar a qualquer momento o apoio financeiro fornecido, caso não estejam sendo cumpridas as solicitações descritas nos itens 49, 50, 51, 52 e 53.
  67. DAS DÚVIDAS 

  68. As dúvidas que possam surgir sobre este regulamento, podem ser levadas ao conhecimento da comissão organizadora do concurso, por meio de correio eletrônico, dirigidas ao endereço hackercidadao@recife.pe.gov.br.
  69. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM 

  70. Os vencedores autorizam os organizadores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, que faça uso de suas imagens e seus nomes em qualquer publicidade, aviso ou comunicação que for realizada em qualquer meio escrito ou audiovisual, referente ao concurso, em todo o mundo e por prazo indeterminado.
  71. Os vencedores comprometem-se a assinar todos os documentos e autorizações necessárias, para o uso de suas imagens e/ou nomes pelos os organizadores, ao a EMPREL e a Prefeitura do Recife.
  72. DOS DIREITOS DE USO E DE PROPRIEDADE 

  73. Pelo presente Instrumento Particular e, na melhor forma de Direito, os Participantes do Concurso Hacker Cidadão 5.0 declaram serem titulares originários dos títulos dos aplicativos desenvolvidos e apresentados no Concurso Hacker Cidadão 5.0, elaborado no âmbito da EMPREL e autorizam, em caráter irrevogável e irretratável e a título gratuito, o uso e a disponibilização do aplicativo, inclusive em mídia eletrônica, celulares, entre outros, sem qualquer limitação de tempo, sem prejuízo de qualquer outra forma ou meio de veiculação ou comunicação que exista ou venha existir, nos termos da legislação vigente, declaram, desde já, serem responsáveis pelos conteúdos, formas e demais elementos que compõem o aplicativo, inclusive tendo tomado todos os cuidados referentes a procedimentos que evitem situações de plágio; e declaram, por fim, não existir impedimento algum, de qualquer natureza, para a sua veiculação.
  74. Os direitos de autor sobre os trabalhos realizados apresentados no concurso pertencerão integralmente aos seus respectivos autores.
  75. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

  76. A comissão organizadora reserva-se o direito de, justificadamente, recusar a participação de qualquer pessoa que não reúna os requisitos descritos neste regulamento e que não cumpra com os termos de participação ou viole o espírito do concurso.
  77. O projeto será desclassificado, caso o comportamento de um dos integrantes do projeto seja inadequado ou viole direito de terceiros.
  78. Os resultados do concurso serão disponibilizados através do site http://hackercidadao.com.br/
  79. Caso a comissão organizadora não consiga contatar os vencedores, estes perderão seus direitos sobre o prêmio, sem que, por este motivo, a comissão organizadora precise pagar qualquer tipo de indenização. Ficando determinado neste caso, o repasse ao próximo melhor classificado e na inexistência deste, a decisão ficará a critério da comissão organizadora.
  80. Os vencedores dos prêmios serão responsáveis pela liquidação com a Receita Municipal, Estadual e Federal de qualquer imposto relacionado com a obtenção do prêmio percebido.
  81. A comissão organizadora reserva-se o direito de modificar em qualquer momento o regulamento, ou mesmo sua possível anulação antes do prazo prefixado, sempre que exista justa causa, comprometendo-se a comunicar o novo regulamento e as novas condições do concurso ou sua anulação definitiva, se for o caso, com a suficiente antecipação e publicidade, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes.
  82. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural.
  83. A EMPREL não se responsabilizam por participações que não sejam computadas por motivos de problemas técnicos, que ocorram na transmissão dos dados.
  84. A EMPREL poderá incluir os dados enviados nas suas bases de dados e listas de contatos e terá como obrigação, a necessidade de fornecer estas informações, caso uma autoridade competente assim o determine. Caso o usuário queira ser excluído da lista de contatos, deverá fazer contato seguindo as instruções dispostas no e-mail enviado pela comissão organizadora. A comissão organizadora também deixa aberta a possibilidade de troca, tanto das datas, quanto do local do evento, por motivos de força maior.
  85. Não cabe a EMPREL, nenhuma responsabilidade pelo envio de projetos de terceiros, de modo que os participantes responderão por qualquer reivindicação.
  86. Responderá civil e criminalmente, o participante que se utilizar de meios fraudulentos, sendo excluído do Concurso Cultural.
  87. Os projetos de conteúdo ilícito e imoral serão desclassificados.
  88. O participante se compromete em aceitar, no ato da inscrição, todos os termos deste regulamento.

Recife, 20 de Novembro de 2017. 

EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA 

EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES 

Diretor Presidente