REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL 


Hacker Cidadão 


1. O Concurso Cultural denominado Hacker Cidadão é promovido pela EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 11.006.269/0001-00, com sede na Avenida 21 de Abril, nº 3370, no bairro Bongi, Recife - PE, doravante denominada de EMPREL DO CONCURSO CULTURAL, ou simplesmente EMPREL.

2. O Concurso Hacker Cidadão 7.0 se realizará durante o evento REC'n'Play, e irá ocorrer nos dias 04 e 05 de outubro de 2019, no Porto Digital.

3. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sendo esse o espírito a ser atingido.

4. O Concurso consiste no desenvolvimento de aplicativos inovadores em ambiente mobile, dentro das temáticas definidas nesse regulamento. Os candidatos a participar do Hacker Cidadão 7.0 deverão realizar o cadastro individual e/ou em grupo no site http://hackercidadao.com.br/ e aguardar a confirmação da sua participação.

5. A participação é obrigatoriamente em grupo, de 3 (três) a 5 (cinco) membros. Os inscritos de forma individual deverão formar um grupo no primeiro dia do evento para poder participar.

6. A simples inscrição, não garante a participação no evento.


DA PARTICIPAÇÃO 

7. A participação neste certame é voluntária e gratuita. Será permitido o limite de 150 (cento e cinquenta) inscritos, no qual: 

7.1 Os inscritos no site do concurso serão selecionados pela ordem em que se inscreveram, não garantindo de imediato a participação no evento; 

7.2 Serão permitidas as inscrições dos participantes de forma individual e /ou em grupo de 3 a 5 membros; 

7.3 Os inscritos de forma individual, deverão obrigatoriamente formar um grupo no primeiro dia do evento para atender o item 5 deste instrumento;  

7.4 Serão pré-selecionados 60 (sessenta) participantes por ordem de inscrição dentre os candidatos;

7.5 Será criado um cadastro de reserva para os demais inscritos até o limite estabelecido no item 7

7.6 No caso de o grupo selecionado não confirmar a sua participação após ser contatado por e-mail, será convocado o próximo grupo do cadastro de reserva, até que esteja confirmada a participação de 60 (sessenta) pré-selecionados; 

7.7 Os selecionados terão até 24 horas após serem contatados através do e-mail cadastrado, para confirmarem a participação; 

8           As inscrições poderão ser efetuadas a partir do site do concurso até o dia 03 de outubro de 2019, ou até o encerramento das vagas, o que acontecer primeiro.

9 Não poderão participar deste concurso, pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação comercial com a EMPREL, bem como, seus funcionários, prepostos ou contratados e seus respectivos parentes até o terceiro grau civil.

10 Não poderão ser inscritos neste concurso cultural projetos que já estejam sendo comercializados por alguma empresa.

11 O participante fica ciente e concorda que a participação no concurso deve ser feita com apresentação de material inédito, produzido exclusivamente para esta finalidade.

12 O participante deve ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos.

13 O participante obriga-se a fornecer à EMPREL, por ocasião do seu cadastro, informações verdadeiras, atuais e completas, bem como a assim mantê-las durante todo o período em que participar do concurso.

14 No caso de constatação da falta de ineditismo do aplicativo, plágio total ou de parte, o mesmo será eliminado do concurso. No caso de tal constatação só vir a ocorrer depois do julgamento, sendo o aplicativo vencedor, haverá a suspensão do prêmio, passando à categoria de vencedora o aplicativo que lhe suceder na contagem de pontos.


DA COMPETIÇÃO E DA FORMA DE DISPUTA 

15 O Concurso ocorrerá durante o evento REC'n'Play. Sendo o Hacker Cidadão 7.0 realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2019 no Porto Mídia, localizado na Rua do Apolo 181, Recife Antigo.

16 Os participantes deverão desenvolver uma solução mobile para Android e/ou IOS, que tenha como objetivo resolver um dos temas propostos neste edital.

17 Hacker Cidadão 7.0 será composto dos seguintes desafios:

17.1 Redução de Acidentes de Transportes Terrestres

Os acidentes de trânsito constituem um problema de saúde pública na escala mundial que necessitam de prevenção eficaz e sustentável, não apenas por seus impactos nas taxas de mortalidade, mas também por ocasionarem custos sociais e econômicos relevantes, tornando-se um importante desafio aos serviços de saúde pela sua magnitude.

A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o período de 2011 a 2020 como "Década de ação para a segurança no trânsito". Nesse contexto, em 2010, a OMS inicia a construção de um projeto para a prevenção de lesões e mortes no trânsito. No Brasil, recebeu o nome Vida no Trânsito, cujo objetivo é promover ações integradas para redução dos acidentes graves e fatais, utilizando uma abordagem sistemática e integrada para estabelecer uma cultura avançada de segurança viária e tendo como a principal meta reduzir o número de óbitos por acidente de trânsito a cada ano.

Em Recife, o projeto foi implantado com a constituição do Comitê Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito (COMPAT). Desde então, vem se unindo esforços para o desenvolvimento de ações integradas no âmbito da produção de informações e análise dos casos fatais, execução de atividades educativas e ações de fiscalização.

Atualmente, o COMPAT, por meio das comissões de informação e análise de casos fatais, vem realizando análise sistemáticas da situação de óbitos, identificando o perfil da vítima, informações sobre o acidente, fatores de risco e comportamental associados ao acidente, gerando inclusive recomendações para os órgãos responsáveis por intervenções no trânsito.

Os registros relacionados aos Acidentes de Transporte Terrestre (ATT) na cidade do Recife podem ser realizados por mais de um órgão público, tais como: CTTU, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria  Municipal de Saúde através do SAMU e sua Rede Hospitalar, entre outros. A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) implantou em 2010 a Vigilância Sentinela de Acidente de Transporte Terrestre (VIGSATT), estratégia pioneira de conhecimento e monitoramento do perfil das vítimas de acidentes de transporte terrestre (ATT) atendidas nas unidades sentinelas, unidades hospitalares da rede de urgência do estado (atendimentos de ortopedia e/ou traumatologia).

Entretanto, os registros são realizados por diferentes atores com metodologias, objetivos, conceitos distintos e em diferentes momentos, desde o atendimento da ocorrência, com ou sem vítimas até a entrada destas na rede hospitalar. Desta forma, há uma situação de incompatibilidade, sobreposição e omissão de dados, assim como uma incompatibilidade relacionada à frequência de coleta de dados relacionados aos Acidentes de Transporte Terrestre, gerando uma dificuldade dos órgãos públicos em obter informações precisas para análise, construção de indicadores e planejamento das políticas públicas de redução desses acidentes, com vistas à promoção da saúde e cultura de paz no trânsito.

Para conhecer melhor a magnitude da problemática das lesões e óbitos no trânsito e seus principais fatores de riscos se faz necessário a consolidação de uma base de dados que integre os registros da Saúde, Polícia Civil e Militar, Polícia Rodoviária Federal, Autarquia de Trânsito, entre outras. E um dos grandes desafios para a obtenção dessa base integrada consiste na obtenção dos dados de forma contínua e em tempo oportuno.

O desafio consiste em propor soluções para coleta, integração, compatibilização, complementação, georreferenciamento e disponibilização dos dados referentes aos acidentes de transportes terrestres, desde o atendimento da vítima no local do acidente até sua entrada na rede hospitalar, tanto na cidade do Recife, como na região Metropolitana, facilitando o acesso e gerando informações qualificadas de modo que seja possível subsidiar os gestores públicos na proposição de intervenções e na orientação da população.

A Prefeitura do Recife disponibiliza no Portal de Dados Abertos do Recife um conjunto de dados relacionados ao trânsito, inclusive os dados dos acidentes de trânsito registrados pela equipe da CTTU.

· Acidentes de trânsito com e sem vítimas (2015 a 2018)

· Acidentes de trânsito com vítima (2014 a 2016)

· Registro das infrações de trânsito (2006 a 2019)

· Registro de velocidade das vias

· Localização dos semáforos

· Faixas de corredores de ônibus

Além dos dados disponibilizados pela Prefeitura do Recife, estão disponíveis também no Portal de Dados Abertos do Recife, neste caso durante o período do Hacker Cidadão, as seguintes informações:

· SAMU

· Polícia Militar

· Dados da Rede Hospitalar (Unidades Sentinela)

São 17 as Usiatt (unidades hospitalares), utilizando o Sinatt: Hospital Otávio de Freitas, Hospital da Restauração, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Dom Hélder, Hospital Miguel Arraes, Hospital João Murilo de Oliveira, Hospital Regional José Fernandes Salsa, Hospital Regional Dr. Sílvio Magalhães, Hospital Regional do Agreste, Hospital Regional Dom Moura, Hospital Regional Ruy de Barros Correia, Hospital Regional Inácio de Sá, Hospital Universitário de Petrolina, Hospital Regional Fernandes Bezerra, Hospital Regional Emília Câmara, Hospital Regional Agamenon Magalhães, Hospital Regional Belarmino Correia.

 

17.2 Melhorar a Vacinação da População

O Programa Nacional de Imunizações (PNI) é referência mundial. O Brasil foi pioneiro na incorporação de diversas vacinas no Calendário do Sistema Único de Saúde (SUS) e é um dos poucos países do mundo que oferecem, de maneira universal, um rol extenso e abrangente de Imunobiológicos.

"Pela primeira vez, o Zé Gotinha não sorri. A personagem — conhecida pelo sorriso simpático que a torna cativante para as crianças, desde que foi criada, em 1986 — aparece com a expressão triste e preocupada nas peças publicitárias da campanha divulgada pelo Ministério da Saúde em outubro de 2018. O motivo: as baixas coberturas alcançadas para as principais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação representam uma ameaça real de retorno de doenças comuns no passado, como o sarampo e a poliomielite (paralisia infantil). As feições descontentes da personagem traduzem uma inquietação que também incomoda profissionais e estudiosos da saúde: por que o Brasil — que tem um Programa Nacional de Imunizações (PNI) reconhecido internacionalmente — vive um contexto em que aumenta a parcela da população sem vacinação adequada?" (Radis, janeiro 2019)

O PNI tem vivenciado grande desafio com relação às coberturas vacinais que vem apresentando queda nos últimos anos. Desde a década de 1990 as coberturas vacinais infantis estavam alcançando as Metas preconizadas pelo Ministério da Saúde, proporcionando o controle das doenças imunopreveníveis. A partir de 2016 estas coberturas começaram a cair acentuando-se de 2016 a 2018 trazendo de volta doenças extintas e toda problemática de saúde pública que acarretam.

As baixas coberturas é um retrocesso significativo na área de saúde pois a vacina é a principal ferramenta que contribui para o aumento da expectativa de vida da população. O recrudescimento no Brasil de doenças que já estavam erradicadas, tal como o sarampo, nos leva a investigar as causas deste fenômeno e a buscar soluções para manter e ampliar o percentual da população vacinada, assim como a engajar a população no esforço para reduzir a ocorrência de doenças que podem ser evitadas com a ampliação da cobertura da vacinação.

O avanço do PNI paradoxalmente trouxe consigo desafios inerentes à sua evolução, pois o controle das doenças, devido às altas coberturas vacinais, influencia a baixa percepção dos riscos e benefícios para se vacinar: O PNI imunizou amplamente a população que hoje está com 30, 40 e 50 anos de idade, devidamente vacinada na infância, quando doenças como sarampo e poliomielite eram visíveis e a preocupação em vacinar as crianças era maior. Hoje como a doença desapareceu os pais que foram beneficiados pela vacina e que, por isso, não conviveram com a doença, muitas vezes não percebem a importância da imunização. Por isso é importante mostrar que as doenças ainda existem e que, portanto, é primordial a vacinação.

Outros fatores que podem influenciar a queda de cobertura é a implantação do novo Sistema de Informação do PNI: antes alimentado pelas doses aplicadas, passando para o registro nominal, identificando não apenas a localidade mas quem são as pessoas, idade, sexo, etc. Essas informações são fundamentais para o planejamento das ações do Programa. Contudo, seria importante um esforço para que as informações pudessem ser articuladas com a Base do sistema de Nascidos vivos (SINASC) o qual já contribuiria para monitoramento e busca ativa do cidadão, agilizando o tempo de preenchimento do SISPNI e o monitoramento das coberturas vacinais.

E por fim os Movimentos anti-vacinais crescentes e fortalecidos pelo aumento de informações de Saúde incorretas compartilhados especialmente na internet que dissemina inverdades/boatos (fakenews) sem fundamentação científica: Estes movimentos questionam a eficácia e a formulação das vacinas assim como o interesse financeiro da indústria farmacêutica, destacando a opção de “outras formas de proteger a saúde”. Estes questionamentos influenciam a população deixando dúvida nos usuários.

A hesitação vacinal tem se tornado cada vez mais evidente com determinantes bastante complexos pois envolvem aspectos culturais, sociais e econômicos que variam inclusive por tipo de vacina.

O desafio, portanto, é propor soluções para conscientização da população, apoio no processo e nas políticas públicas de vacinação, ampliação de percentual de cobertura de vacinação da população, divulgação das ações de vacinação e engajamento da população nas ações de vacinação.

No Portal de Dados Abertos do Recife, podem ser encontrados os seguintes dados que podem auxiliar no entendimento do problema e na proposição de soluções:

· Calendário de Vacinação

· Distritos Sanitários

· Unidades de Saúde

· Vigilância Sanitária

· Academias da Cidade

· Casos de Dengue, Zika e Chikungunya

Na imprensa, recomenda-se a leitura das seguintes matérias que abordam este tema

· Problemas da vacinação no Brasil levantam polêmicas sobre o tema

· A queda da imunização no Brasil

· Desinformação contribui para reduzir cobertura vacinal no Brasil

· Programa Nacional de Imunizações (PNI)

· Programa Nacional de Imunizações

Na literatura, recomenda-se a leitura dos seguintes artigos

· Percepções acerca da importância das vacinas e da recusa vacinal numa escola de medicina

· Estratégias e resultados da vacinação no enfrentamento da epidemia de sarampo no estado do Ceará, 2013-2015

· Por que as vacinas são tão importantes

 

18 É fortemente recomendada a utilização de pelo menos uma das bases do Portal de Dados Abertos do Recife ou a geração de dados, que poderão ser publicados posteriormente no Portal de Dados Abertos do Recife. Também, é obrigatória a definição e construção da solução nas temáticas propostas.

19 Será obrigatório a construção de um aplicativo software (IOS e/ou Android) voltado para dispositivos móveis (celulares, smartphones, tablets). Os participantes poderão, além do exigido acima, desenvolver softwares embarcados, utilizando a tecnologia de sua preferência. 

20 O projeto poderá ter sua temática inicial modificada, caso a comissão organizadora assim entendam, sendo esta decisão irrecorrível.

21 As equipes poderão fazer uso da linguagem de desenvolvimento de sua preferência, desde que o produto gerado seja um App mobile.


DA ELEIÇÃO DOS PROJETOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 

22 O participante deverá disponibilizar o código fonte da aplicação em local a ser orientado pela comissão organizadora no dia do evento, para posterior análise por parte dessa comissão.

23 A comissão organizadora do Hacker Cidadão 7.0 deverá emitir parecer sobre os projetos analisados e esses estarão disponíveis para consulta pela comissão julgadora. 

24 O projeto será avaliado de acordo com os seguintes critérios de avaliação:

Critério 

Pontuação 

Inovação (Criatividade e Originalidade) 

0 a 5 

Impacto para a cidade (Pessoas / Serviços) 

0 a 5 

Aplicabilidade e escalabilidade 

0 a 5 

Usabilidade e Experiência do usuário 

0 a 5 

25 A pontuação final será a média aritmética das notas obtidas em cada critério.

26 Em caso de empate na Pontuação Final, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas:

1. maior pontuação no critério “Inovação”; 

2. maior pontuação no critério “Usabilidade e experiência do usuário”;

3. maior pontuação no critério Impacto para a cidade (Pessoas e serviços).

27 Persistindo o empate entre os projetos vencedores, a comissão julgadora deverá se reunir para desempatar, definindo assim o projeto vencedor.

28 A decisão da Comissão julgadora quanto às notas atribuídas, conforme critérios estabelecidos no item 24, será soberana, não se admitindo contra ela interposição de recurso.

29 O participante defenderá seu aplicativo perante os julgadores, em no máximo 5 (cinco) minutos. O formato da apresentação é livre, podendo ser tanto uma demonstração informal (com ou sem auxílio de slides) do aplicativo para os jurados. Independente do formato escolhido, é sugerido abordar os seguintes pontos na apresentação: 

1. Identificação do projeto (concorrente e nome do aplicativo) 

2. Breve descrição da solução apresentada; 

3. Bases de dados que utilizou ou que está produzindo; 

4. Razão pela qual considera sua solução inovadora; 

5. Aplicativo. 

30. Será selecionado o melhor projeto avaliado pela comissão Julgadora no desafio proposto.

31. A apresentação deverá ser feita pessoalmente no espaço reservado pela EMPREL, no dia 05 de outubro de 2019.

32. Os projetos deverão ser enviados através do email hackercidadao@recife.pe.gov.br quando solicitados pela comissão organizadora do evento.

33. O participante declara ter todos os direitos, incluindo os direitos autorais, e autorizações necessários à distribuição e publicação do aplicativo, bem como no que concerne às artes e layout, para participação no Hacker Cidadão 7.0, sob pena de sua responsabilização nos termos da lei.

34. O resultado final, com a divulgação dos vencedores do concurso será divulgado no dia 05 de outubro de 2019.

35. A comissão organizadora do concurso se reserva o direito de selecionar uma quantidade menor de projetos, caso assim entenda.


DOS PRÊMIOS 

36. Os prêmios deste Concurso Cultural destinados às equipes vencedoras são intransferíveis:

a. 1º. Colocado do Desafio: Redução de Acidentes de Transportes Terrestres:

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

b. 1º. Colocado do Desafio: Melhorar a Vacinação da População

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

37. A não aceitação pela equipe vencedora de qualquer um dos prêmios, não dará direito, sob nenhuma hipótese, a substituição do prêmio.

38. A data de entrega e o local da premiação serão decididos posteriormente pela comissão organizadora do certame e informados aos Vencedores com a devida antecedência.


DOS REQUISITOS PARA PREMIAÇÃO  

39. A Comissão Especial de Julgamento do Hacker Cidadão 7.0 deverá emitir um parecer com a aprovação final do projeto, para possibilitar o recebimento da premiação.

1. O cumprimento integral dos ajustes ao projeto que venham a ser solicitados pela comissão organizadora desse concurso.  

2. A apresentação de cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, comprovante de conta bancária ativa; 

3. Demais exigências e requisitos previstos neste edital e na legislação pertinente. 

40. Caso o participante premiado não cumpra os requisitos do item 39, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento do comunicado de solicitação de ajustes/exigências, a premiação será destinada ao participante seguinte da lista de classificação. Desde que o mesmo esteja apto para recebimento e cumpra as exigências acima citadas.


DO JÚRI 

41. O júri será constituído por integrantes da empresa organizadora do concurso e convidados de instituições parceiras da EMPREL.

42. As decisões do júri são irrecorríveis.


DA CONTINUIDADE DOS PROJETOS E DO PERÍODO DE APOIO FORNECIDO PELOS PARCEIROS 

43. EMPREL irá oferecer um programa de apoio ao projeto vencedor de cada categoria por um período de 03 (três) meses após a entrega da primeira versão, conforme item 39.

44. Estará apto a participar da continuidade, o projeto vencedor de cada um dos desafios propostos, desde que tenha obtido no julgamento a média final superior a 3,5.

45. Será destinado, um valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais a cada integrante da equipe, com valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais por equipe), aos participantes que queiram dar continuidade com as soluções desenvolvidas durante os três meses de continuidade do projeto. Tais soluções deverão ser acopladas a outra solução, de responsabilidade da EMPREL, cujo objetivo é ofertar um conjunto de soluções, de forma oficial, pela Prefeitura do Recife e Governo do Estado de Pernambuco à sua população.

46. Os valores serão repassados sempre ao final de cada mês, em formato de bolsa, como forma de apoio à continuidade do projeto.

47. É facultativo às equipes a continuidade dos projetos e a sua participação nessa fase.

48. Não havendo interesse na continuidade do projeto pela equipe vencedora, o segundo colocado da mesma categoria será convidado a participar, desde que cumpra as exigências do item 44, bem como atenda o item 39.

49. Na primeira fase do programa, os participantes irão receber apoio de especialistas na área a que submeterem os projetos, para evoluir com a aplicação que estará em desenvolvimento em parceria com a EMPREL durante o período descrito acima.

50. Serão levantados requisitos e melhorias viáveis, aplicáveis ao projeto, que deverão ser desenvolvidos e mantidos pelos participantes.

51. Durante os 03 (três) meses deverão ocorrer 03 (três) ciclos de entregas, gerando ao menos uma versão do App mobile ao final de cada ciclo. 

52. É obrigatório o aceite por parte da EMPREL ao final de cada ciclo para o recebimento dos valores descritos no item 45.

53. Os participantes se comprometem a participar de reuniões quinzenais, sempre que solicitados, de acompanhamento do projeto durante o período definido.

54. O código fonte da aplicação desenvolvida, durante os 3 (três) meses de continuidade, será de direito da EMPREL e da Secretária Estadual de Saúde com objetivo de utilizá-lo para melhoria da oferta dos serviços públicos aos cidadãos.

55. A comissão organizadora poderá interromper ou encerrar a qualquer momento o apoio financeiro fornecido, caso não estejam sendo cumpridas as solicitações descritas nos itens 49, 50, 51, 52 e 53.


DAS DÚVIDAS 

56. As dúvidas que possam surgir sobre este regulamento, podem ser levadas ao conhecimento da comissão organizadora do concurso, por meio de correio eletrônico, dirigidas ao endereço hackercidadao@recife.pe.gov.br.


CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM 

57. Os vencedores autorizam os organizadores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, e o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, que faça uso de suas imagens e seus nomes em qualquer publicidade, aviso ou comunicação que for realizada em qualquer meio escrito ou audiovisual, referente ao concurso, em todo o mundo e por prazo indeterminado.

58. Os vencedores comprometem-se a assinar todos os documentos e autorizações necessárias, para o uso de suas imagens e/ou nomes pelos os organizadores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, e o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde.


DOS DIREITOS DE USO E DE PROPRIEDADE 

59. Pelo presente Instrumento Particular e, na melhor forma de Direito, os Participantes do Concurso Hacker Cidadão 7.0 declaram serem titulares originários dos títulos dos aplicativos desenvolvidos e apresentados no Concurso Hacker Cidadão 7.0, elaborado no âmbito da EMPREL e autorizam, em caráter irrevogável e irretratável e a título gratuito, o uso e a disponibilização do aplicativo, inclusive em mídia eletrônica, celulares, entre outros, sem qualquer limitação de tempo, sem prejuízo de qualquer outra forma ou meio de veiculação ou comunicação que exista ou venha existir, nos termos da legislação vigente, declaram, desde já, serem responsáveis pelos conteúdos, formas e demais elementos que compõem o aplicativo, inclusive tendo tomado todos os cuidados referentes a procedimentos que evitem situações de plágio; e declaram, por fim, não existir impedimento algum, de qualquer natureza, para a sua veiculação.

60. Os direitos de autor sobre os trabalhos realizados apresentados no concurso terão o direito de uso compartilhado entre os respectivos autores, a a EMPREL e a Prefeitura do Recife, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, e o Governo do Estado de Pernambuco, através da a Secretaria Estadual de Saúde, podendo estas instituições evoluírem com as soluções em aplicação a ser desenvolvida pela empresa.

61. As soluções desenvolvidas durante a fase de continuidade do projeto serão implementadas na plataforma definida pela EMPREL, que, junto com a Secretaria Estadual de Saúde e o Governo do Estado de Pernambuco terão o direito de uso exclusivo sobre o referido software.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

62. A comissão organizadora reserva-se o direito de, justificadamente, recusar a participação de qualquer pessoa que não reúna os requisitos descritos neste regulamento e que não cumpra com os termos de participação ou viole o espírito do concurso.

63. O projeto será desclassificado, caso o comportamento de um dos integrantes do projeto seja inadequado ou viole direito de terceiros.

64. Os resultados do concurso serão disponibilizados através do site http://hackercidadao.com.br/

65. Caso a comissão organizadora não consiga contatar os vencedores no prazo de 30 dias, estes perderão seus direitos sobre o prêmio, sem que, por este motivo, a comissão organizadora precise pagar qualquer tipo de indenização. Ficando determinado neste caso, o repasse ao próximo melhor classificado e na inexistência deste, a decisão ficará a critério da comissão organizadora.

66. Os vencedores dos prêmios serão responsáveis pela liquidação com a Receita Municipal, Estadual e Federal de qualquer imposto relacionado com a obtenção do prêmio percebido.

67. A comissão organizadora reserva-se o direito de modificar em qualquer momento o regulamento, ou mesmo sua possível anulação antes do prazo prefixado, sempre que exista justa causa, comprometendo-se a comunicar o novo regulamento e as novas condições do concurso ou sua anulação definitiva, se for o caso, com a suficiente antecipação e publicidade, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes.

68. A comissão organizadora deixa aberta a possibilidade de troca, tanto das datas, quanto do local do evento, por motivos de força maior.

69. EMPREL não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por motivos de problemas técnicos, que ocorram na transmissão dos dados.

70. EMPREL poderá incluir os dados enviados nas suas bases de dados e listas de contatos e terá como obrigação, a necessidade de fornecer estas informações, caso uma autoridade competente assim o determine. Caso o usuário queira ser excluído da lista de contatos, deverá fazer contato seguindo as instruções dispostas no e-mail enviado pela comissão organizadora.

71. Não cabe a EMPREL, nenhuma responsabilidade pelo envio de projetos de terceiros, de modo que os participantes responderão por qualquer reivindicação.

72. Responderá civil e criminalmente, o participante que se utilizar de meios fraudulentos, sendo excluído do Concurso Cultural.

73. Os projetos de conteúdo ilícito e imoral serão desclassificados. Além dos critérios estabelecidos, serão rejeitados aplicativos que atentem aos direitos humanos e às diversas formas de preconceito.

74. O participante se compromete em aceitar, no ato da inscrição, todos os termos deste regulamento.


Recife, 25 de Setembro de 2019. 


EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA 


EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES 

Diretor Presidente