REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

 

Hacker Cidadão

 

1. O Concurso Cultural denominado Hacker Cidadão é promovido pela EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 11.006.269/0001-00, com sede na Rua do Brum 123, no bairro do Recife, Recife - PE, doravante denominada de EMPREL DO CONCURSO CULTURAL, ou simplesmente EMPREL.

2. O Concurso Hacker Cidadão 8.0  irá ocorrer entre os dias 30 de novembro de 2020 e 12 de dezembro de 2020 em formato online.

3. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sendo esse o espírito a ser atingido.

4. O Concurso consiste no desenvolvimento de material de apoio para a construção e/ou melhoria de políticas públicas de urbanismo e mobilidade, na cidade do Recife dentro das temáticas definidas neste regulamento. Os candidatos a participar do Hacker Cidadão 8.0 deverão realizar o cadastro individual no site http://hackercidadao.com.br/ e aguardar a confirmação da sua participação.

5. Uma vez inscritos, os participantes são convidados a preencher o questionário dataposition, que ressalta cinco perfis pertinentes para o boa composição das equipes.

5.1 Cada equipe deve ser composta por ao menos um perfil dentre os cinco disponíveis no dataposition. A participação da equipe está condicionada a multidisciplinaridade dos perfis.

5.2. As equipes deverão ser formadas por 04 (quatro) a 06 (cinco) integrantes.

6. A simples inscrição, não garante a participação no evento.

 

DA PARTICIPAÇÃO

7. A participação neste certame é voluntária e gratuita. Será permitido o limite de 200 (duzentos) participantes, no qual:

7.1 Serão permitidas as inscrições dos participantes de forma individual;

7.2 Os inscritos que confirmarem participação deverão obrigatoriamente preencher o questionário dataposition e participar do processo de formação em grupo, que se iniciará nos três primeiros dias do evento para atender o item 5 deste Instrumento;  

4.3 A participação de grupos que não possuam ao menos um dos perfis disponíveis no questionário dataposition e/ou a participação de equipes com perfis únicos, é vedada;  

7.4 Serão pré-selecionados 200 (duzentos) participantes por ordem de inscrição dentre os candidatos;

7.5 Será criado um cadastro de reserva para os demais inscritos até o limite estabelecido de até 200 inscritos;

7.6 No caso de o participante selecionado não confirmar a sua participação após ser contatado por e-mail, será convocado o próximo participante do  cadastro  de

 

 

 

reserva, até que esteja confirmada a participação de ao menos 200 (duzentos) pré-selecionados;

7.7 Os selecionados terão até 24 horas após serem contatados através do e-mail cadastrado, para confirmarem a participação;

8. As inscrições poderão ser efetuadas a partir do site do concurso até o dia 30 de novembro de 2020.

9. Não poderão participar deste concurso, pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação comercial com a EMPREL, bem como, seus funcionários, prepostos ou contratados e seus respectivos parentes até o terceiro grau civil.

10 Não poderão ser inscritos neste concurso cultural projetos que já estejam sendo comercializados por alguma empresa.

11 O participante fica ciente e concorda que a participação no concurso deve ser feita com apresentação de material inédito, produzido exclusivamente para esta finalidade.

12 O participante deve ser pessoa física.

13 O participante obriga-se a fornecer à EMPREL, por ocasião do seu cadastro, informações verdadeiras, atuais e completas, bem como assim mantê-las durante todo o período em que participar do concurso.

14 No caso de constatação da falta de ineditismo do documento elaborado, plágio total ou de parte, o mesmo será eliminado do concurso. No caso de tal constatação só vir a ocorrer depois do julgamento, sendo a proposta vencedora, haverá a suspensão do prêmio, passando à premiação da vencedora a proposta que lhe suceder na contagem de pontos.

 

DA COMPETIÇÃO E DA FORMA DE DISPUTA

15 O Concurso ocorrerá entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro de 2020, de modo online.

15.1 Sendo assim, o participante que realizar sua inscrição, confirma estar apto a participar do concurso e de dispor de meios materiais e imateriais, necessários para fazê-lo. Entende-se por isso, dispor de conexão à internet, computador (portatil e/ou físico), assim como quaisquer outros programas e materiais necessários, não sendo a EMPREL obrigada a fornecê-lo.

16 Os participantes deverão desenvolver um mapeamento de serviços (divididos em seis áreas) da cidade do Recife, por distrito. O material tem o intuito de servir como apoio para a construção e/ou melhoria de políticas públicas de urbanismo e mobilidade.

 

17 O Hacker Cidadão 8.0 será composto pelo seguinte desafio:

17.1 Minha cidade em 15 minutos

 

Mapear o acesso a serviços essenciais da vida cotidiana em Recife, com o intuito de implementar a cidade em 15 minutos.

 

Contexto : A “cidade em 15 minutos" vem da necessidade crescente de encontrar novas maneiras de pensar e defender a transição  ecológica e a vida nos grandes

centros urbanos.

 

Para Carlos Moreno, professor da Universidade Paris-Sorbonne, seis esferas da vida cotidiana devem estar ao alcance de todos a 15 minutos à pé ou de bicicleta. Ou seja, morar de modo digno, exercitar-se, ter acesso à cultura, saúde, educação, suprimentos devem estar disponíveis em 15 minutos. O objetivo é tornar a vida mais simples para os moradores, devolvendo-lhes o tempo que lhes falta.

 

Para isso, a Cidade de quinze minutos tem duas frentes: a primeira é reduzir as emissões de gases de efeito estufa, incentivando as pessoas a usar meios de transporte sustentáveis; o segundo é desenvolver as comunidades locais. A intenção do projeto é imaginar uma cidade mais sustentável, mais humana, mais acessível e com fortes relações sociais entre seus habitantes.

 

PERSONA: Após tomar conhecimento das ideias do urbanista Carlos Moreno, Maria está convencida de que a proposta é uma solução necessária e viável para a sua cidade, Recife (PE).

 

Entretanto, mesmo após diversas reuniões com amigos e colegas de trabalho, as ideias de Maria ainda não ganharam a importância que ela imagina pertinente. Tudo pode mudar para a jovem cidadã recifense no entanto, ela conseguiu uma reunião com um dos responsáveis pelas políticas municipais de urbanismo. Para a reunião,0 Maria precisa convencer seu interlocutor e lhe apresentar um documento formal explicando o contexto, motivações e implementabilidade do projeto, para compor o documento ela imagina produzir justamente:

 

Um mapa de calor no qual seria possível identificar distritos com maior ou menor intensidade desses serviços;

A produção de  um mapa interativo no qual seria possível encontrar esses dispositivos em um raio de 15 minutos;

A produção de personas (moradores de alguns bairros) e seus problemas de acesso e locomoção.

 

E você, como ajudaria Maria? Qual a melhor solução para convencer o interlocutor de Maria? Optaria por uma, alguma, todas ou outras ideias? Além da obrigação de apresentar um documento formal, o desafio consiste em imaginar e elaborar suporte gráfico/visual para que um gestor público possa aplicar a cidade em 15 minutos, em Recife.

 

POLÍTICA PÚBLICA ASSOCIADA: O desafio tem como intuito pensar a disponibilidade de serviços públicos, que contribuem para a melhora da qualidade de vida, assim como a distribuição desses serviços na cidade. Consequentemente, o tema pensa as políticas municipais de urbanismo, mobilidade e acesso à cidade.

 

Dados e estudos, que possam ajudar os participantes, serão disponibilizados em uma ficha anexa.

 

DA ELEIÇÃO DOS PROJETOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

18. O participante deverá disponibilizar todo material apresentado, incluindo o código fonte da aplicação, caso tenha optado por esta, em local a ser orientado pela comissão organizadora no dia do evento, para posterior análise por parte da comissão.

19. A comissão organizadora do Hacker Cidadão 8.0 deverá emitir parecer sobre os projetos analisados e esses estarão disponíveis para consulta pela comissão julgadora.

20. O projeto será avaliado de acordo com os seguintes critérios de avaliação:

Critério

Pontuação

Inovação (Criatividade e Originalidade)

0 a 5

Impacto para a cidade (Pessoas / Serviços)

0 a 5

Efetividade na resolução do problema proposto

0 a 5

Usabilidade e Experiência do usuário

0 a 5

Qualidade da Solução

0 a 5

21. A pontuação final será a média aritmética das notas obtidas em cada critério.

22. Em caso de empate na Pontuação Final, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas:

1. maior pontuação no critério “Efetividade na resolução do problema proposto”;

2. maior pontuação no critério “Inovação”;

3. maior pontuação no critério “Qualidade da Solução”.

4. maior pontuação no critério “Impacto para a Cidade (Pessoas e serviços)”.

22. Persistindo o empate entre os projetos vencedores, a comissão julgadora deverá se reunir para desempatar, definindo assim o projeto vencedor.

23. A decisão da Comissão julgadora quanto às notas atribuídas, conforme critérios estabelecidos no item 20, será soberana, não se admitindo contra ela interposição de recurso.

24 O participante defenderá sua solução em um vídeo que deverá ser gravado, tendo o tempo máximo 5 (cinco) minutos.  A  forma  de apresentação  é  livre, podendo no vídeo se utilizar de recursos textuais, slides e a apresentação da solução desenvolvida para os jurados.

25. Os participantes deverão deixar a solução disponível para testes, em ambiente de sua preferência e fornecer todas as informações necessárias, para a avaliação da solução, incluindo senhas, usuários e quaisquer outros recursos necessários à sua execução, devendo ser informados todos os procedimentos para sua instalação e uso.

26. A data limite de submissão das propostas de soluções é até as 23:59 do  dia 11 de Dezembro de 2020, sendo vedada qualquer alteração em seu conteúdo, sob pena de desclassificação dos concorrentes.

27. Será selecionado, o melhor projeto avaliado pela comissão julgadora, no desafio proposto.

28. Os projetos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica para: hackercidadao@recife.pe.gov.br quando solicitados pela comissão organizadora do evento.

29. O participante declara ter todos os direitos, incluindo os direitos autorais, e autorizações necessários à distribuição e publicação da solução desenvolvida durante o evento, bem como no que concerne às artes e layout, para participação no Hacker Cidadão 8.0, sob pena de sua responsabilização nos termos da Lei.

30. O resultado final, com a divulgação dos vencedores do concurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o dia 12 de dezembro de 2020.

31. A comissão organizadora do concurso se reserva o direito de selecionar uma quantidade menor de projetos, caso assim entenda.

 

DOS PRÊMIOS

32. Os prêmios deste Concurso Cultural destinados às equipes vencedoras são intransferíveis:

a. 1º. Colocado R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais)

b. 2º. Colocado R$ 2.000,00 (dois mil reais)

C. 3º. Colocado R$ 1.500,00 (dois mil reais)

33. A não aceitação pela equipe vencedora de qualquer um dos prêmios, não dará direito, sob nenhuma hipótese, a substituição do mesmo.

34. A data de entrega e o local da premiação serão decididos posteriormente, pela comissão organizadora do certame e informados aos Vencedores com a devida antecedência.

 

DOS REQUISITOS PARA PREMIAÇÃO  

35. A Comissão Especial de Julgamento do Hacker Cidadão 8.0 deverá emitir um parecer com a aprovação final do projeto, para possibilitar o recebimento da premiação.

1. O cumprimento integral dos ajustes ao projeto que venham a ser solicitados pela comissão organizadora deste concurso.  

2. A apresentação de cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, comprovante de conta bancária ativa;

 

 

3. Demais exigências e requisitos previstos neste edital e na legislação pertinente.

36. Caso o participante premiado não cumpra os requisitos do item 35, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento do comunicado de solicitação de ajustes/exigências, a premiação será destinada ao participante seguinte da lista de classificação. Desde que o mesmo esteja apto para recebimento e cumpra as exigências acima citadas.

 

DO JÚRI

41. O júri será constituído por integrantes da empresa organizadora do concurso e convidados de instituições parceiras da EMPREL.

42. As decisões do júri são irrecorríveis.

 

DA CONTINUIDADE DOS PROJETOS E DO PERÍODO DE APOIO FORNECIDO PELOS PARCEIROS

43. A EMPREL irá oferecer um programa de apoio ao projeto vencedor por um período de 02 (dois) meses após a entrega da primeira versão, conforme item 35.

44. Estará apto a participar da continuidade, o  projeto vencedor do desafio proposto, desde que tenha obtido no julgamento a média final superior a 3,5.

45. Será destinado, um valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais) a cada integrante da equipe, com valor máximo de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais por equipe / mês), aos participantes que queiram dar continuidade com as soluções desenvolvidas durante os dois meses de continuidade do projeto. Tais soluções deverão ser acopladas a outra solução, de responsabilidade da EMPREL, cujo objetivo é ofertar um conjunto de soluções, de forma oficial, pela Prefeitura do Recife à sua população.

46. Os valores serão repassados sempre ao final de cada mês, em formato de bolsa, como forma de apoio à continuidade do projeto.

47. É facultativo às equipes a continuidade dos projetos e a sua participação nessa fase.

48. Não havendo interesse na continuidade do projeto pela equipe vencedora, a próxima equipe melhor colocada poderá ser convidada a participar, desde que cumpra as exigências do item 44, bem como atenda ao item 39.

49. Na primeira fase do programa, os participantes irão receber apoio de especialistas na área a que submeterem os projetos, para evoluir com a aplicação que estará em desenvolvimento em parceria com a EMPREL durante o período descrito acima.

50. Serão levantados requisitos e melhorias viáveis, aplicáveis ao projeto, que deverão ser desenvolvidos e mantidos pelos participantes.

51. Durante os 02 (dois) meses deverão ocorrer 02 (dois) ciclos de entregas, gerando ao menos uma versão do projeto ao final de cada ciclo.

52. É obrigatório o aceite por parte da EMPREL ao final de cada ciclo para o recebimento dos valores descritos no item 45.

53. Os participantes se comprometem a participar de reuniões quinzenais, sempre que solicitados, de acompanhamento do projeto durante o período definido.

54. O código fonte da aplicação desenvolvida, durante os 02 (dois) meses de continuidade, será de direito da EMPREL com objetivo de utilizá-lo para melhoria da oferta dos serviços públicos aos cidadãos.

55. A comissão organizadora poderá interromper ou encerrar a qualquer momento o apoio financeiro fornecido, caso não estejam sendo cumpridas as solicitações descritas nos itens 49, 50, 51, 52 e 53.

 

DAS DÚVIDAS

56. As dúvidas que possam surgir sobre este regulamento, podem ser levadas ao conhecimento da comissão organizadora do concurso, por meio de correio eletrônico, dirigidas ao endereço hackercidadao@recife.pe.gov.br.

 

CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM

57. Os vencedores autorizam os organizadores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife, inclusive por meio de suas secretarias e autarquias, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, que faça uso de suas imagens e seus nomes em qualquer publicidade, aviso ou comunicação que for realizada em qualquer meio escrito, eletrônico ou audiovisual, referente ao concurso, em todo o mundo e por prazo indeterminado.

58. Os vencedores comprometem-se a assinar todos os documentos e autorizações necessárias, para o uso de suas imagens e/ou nomes pelos os organizadores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife.

 

DOS DIREITOS DE USO E DE PROPRIEDADE

59. Pelo presente Instrumento Particular e, na melhor forma de Direito, os Participantes do Concurso Hacker Cidadão 8.0 declaram serem titulares originários dos títulos dos aplicativos desenvolvidos e apresentados no Concurso Hacker Cidadão 8.0, elaborado no âmbito da EMPREL e autorizam, em caráter irrevogável e irretratável e a título gratuito, o uso e a disponibilização da solução, inclusive em mídia eletrônica, celulares, entre outros, sem qualquer limitação de tempo, sem prejuízo de qualquer outra forma ou meio de veiculação ou comunicação que exista ou venha existir, nos termos da legislação vigente, declaram, desde já, serem responsáveis pelos conteúdos, formas e demais elementos que compõem o aplicativo, inclusive tendo tomado todos os cuidados referentes a procedimentos que evitem situações de plágio; e declaram, por fim, não existir impedimento algum, de qualquer natureza, para a sua veiculação.

60. Os direitos de autor sobre os trabalhos realizados apresentados no concurso terão o direito de uso compartilhado entre os respectivos autores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife,  podendo estas instituições evoluírem com as soluções em aplicação a ser desenvolvida pela empresa.

61. As soluções desenvolvidas durante a fase de continuidade do projeto serão implementadas na plataforma definida pela EMPREL, que, junto com  a Prefeitura

 

 

do Recife terão o direito de uso exclusivo sobre o referido software.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

62. A comissão organizadora reserva-se o direito de, justificadamente, recusar a participação de qualquer pessoa que não reúna os requisitos descritos neste regulamento e que não cumpra com os termos de participação ou viole conduta aceitável e o espírito do concurso.

63. O projeto será desclassificado, caso o comportamento de um dos integrantes do projeto seja inadequado ou viole direito de terceiros.

63.1 Qualquer ofensa verbal e física de caráter misógino, racista, sexista, lgbtfobia, que denigrem pessoas com deficiências e pessoas com necessidades especiais emitida por um dos participantes será passível de desclassificação do grupo como um todo.

64. Os resultados do concurso serão disponibilizados através do site http://hackercidadao.com.br/

65. Caso a comissão organizadora não consiga contatar os vencedores no prazo de 30 dias, estes perderão seus direitos sobre o prêmio, sem que, por este motivo, a comissão organizadora precise pagar qualquer tipo de indenização. Ficando determinado neste caso, o repasse ao próximo melhor classificado e na inexistência deste, a decisão ficará a critério da comissão organizadora.

66. Os vencedores dos prêmios serão responsáveis pela liquidação com a Receita Municipal, Estadual e Federal de qualquer imposto relacionado com a obtenção do prêmio percebido.

67. A comissão organizadora reserva-se o direito de modificar em qualquer momento o regulamento, ou mesmo sua possível anulação antes do prazo prefixado, sempre que exista justa causa, comprometendo-se a comunicar o novo regulamento e as novas condições do concurso ou sua anulação definitiva, se for o caso, com a suficiente antecipação e publicidade, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes.

68. A comissão organizadora deixa aberta a possibilidade de troca, tanto das datas, quanto do local do evento, por motivos de força maior.

69. A EMPREL não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por motivos de problemas técnicos, que ocorram na transmissão dos dados.

70. A EMPREL poderá incluir os dados enviados nas suas bases de dados e listas de contatos e terá como obrigação, a necessidade de fornecer estas informações, caso uma autoridade competente assim o determine. Caso o usuário queira ser excluído da lista de contatos, deverá fazer contato seguindo as instruções dispostas no e-mail enviado pela comissão organizadora.

71. Não cabe a EMPREL, nenhuma responsabilidade pelo envio de projetos de terceiros, de modo que os participantes responderão por qualquer reivindicação.

72. Responderá civil e criminalmente, o participante que se utilizar de meios fraudulentos, sendo excluído do Concurso Cultural.

73. Os projetos de conteúdo ilícito e imoral serão desclassificados. Além dos critérios estabelecidos, serão rejeitados aplicativos que atentem aos direitos humanos e às diversas formas de preconceito.

 

 

 

 

74. O participante se compromete em aceitar, no ato da inscrição, todos os termos deste Regulamento.

 

Recife, 03 de novembro de 2020.

 

EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA

 

EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES