REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

Hacker Cidadão

1. O Concurso Cultural denominado Hacker Cidadão é promovido pela EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 11.006.269/0001-00, com sede na Rua do Brum 123, no bairro do Recife, Recife - PE, doravante denominada de EMPREL DO CONCURSO CULTURAL, ou simplesmente EMPREL.

2. O Concurso Hacker Cidadão 9.0 irá ocorrer entre os dias 18 de novembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022 em formato presencial

3. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sendo esse o espírito a ser atingido.

4. Nesta edição do concurso, convidamos desenvolvedores, arquitetos, engenheiros, designers, entre outros, agregando novos conhecimentos e ajudando a construir soluções, com o uso de tecnologia que tratem de eixos relacionados à Cidades Inteligentes e possam ser, ao final do concurso, experimentadas e validadas na cidade do Recife. As soluções desenvolvidas com o uso de tecnologias definidas neste regulamento podem estar relacionadas a diversos eixos, como:

Temáticas Urbanas

Para a periferia da cidade

a. Ações colaborativas comunitárias em praças e outros espaços do Recife.

Para o centro do Recife

a. Caminhabilidade, acessibilidade, multimodalidade de deslocamento e segurança.

b. Rotas temáticas dos serviços, comércio, lazer e cultura no Centro do Recife.

c. O centro do Recife e suas interfaces culturais (dinâmicas sociais no sítio histórico: manifestações, expressões e atividades do dia a dia),

d. Urbanismo e mobilidade;

e. Infraestrutura;

f. Energia;

g. Meio ambiente


As temáticas estarão detalhadas no site do Hacker Cidadão.


Os candidatos a participar do Hacker Cidadão 9.0 deverão realizar o cadastro individual no site http://hackercidadao.com.br/ e aguardar a confirmação da sua participação.

5. As equipes deverão ser formadas por 03 (três) a 06 (seis) integrantes.

5.1 As equipes a serem formadas deverão preferencialmente serem compostas por pessoas de perfis profissionais / acadêmicos distintos, estimulando a multidisciplinaridade dos perfis nas equipes.

6. A simples inscrição, não garante a participação no evento.

DA PARTICIPAÇÃO

7. A participação neste certame é voluntária e gratuita. Será permitido o limite de 150 (cento e cinquenta) inscritos, no qual:

7.1 Os inscritos no site do concurso serão selecionados pela ordem em que se inscreveram, não garantindo de imediato a participação no evento;

7.2 Serão permitidas as inscrições dos participantes de forma individual;

7.3 Os participantes deverão obrigatoriamente formar um grupo no primeiro dia do evento para atender o item 5 deste instrumento;

7.4 A princípio, serão pré-selecionados 72 (setenta) participantes por ordem de inscrição dentre os candidatos em razão do espaço físico de realização do Hacker Cidadão;

7.5 Será criado um cadastro de reserva para os demais inscritos até o limite estabelecido no item 7;

7.6 No caso do inscrito selecionado não confirmar a sua participação após ser contatado por e-mail, será convocado o próximo do cadastro de reserva, até que esteja confirmada a participação de 72 (setenta e dois) pré-selecionados;

7.7 Os selecionados terão até 24 horas após serem contatados através do e-mail cadastrado, para confirmarem a participação;

8 As inscrições poderão ser efetuadas a partir do site do concurso até o dia 15 de Novembro de 2022, ou até o encerramento das vagas, o que acontecer primeiro.

9 Não poderão participar deste concurso, pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação comercial com a EMPREL, bem como, seus funcionários, prepostos ou contratados e seus respectivos parentes até o terceiro grau civil.

10 Não poderão ser inscritos neste concurso cultural projetos que já estejam sendo comercializados por alguma empresa.

11 O participante fica ciente e concorda que a participação no concurso deve ser feita com apresentação de material inédito, produzido exclusivamente para esta finalidade.

12 O participante deve ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos.

13 O participante obriga-se a fornecer à EMPREL, por ocasião do seu cadastro, informações verdadeiras, atuais e completas, bem como a assim mantê-las durante todo o período em que participar do concurso.

14 No caso de constatação da falta de ineditismo a solução desenvolvida, plágio total ou de parte, o mesmo será eliminado do concurso. No caso de tal constatação só vier a ocorrer depois do julgamento, sendo o aplicativo vencedor, haverá a suspensão do prêmio, passando à categoria de vencedora o aplicativo que lhe suceder na contagem de pontos.


DA COMPETIÇÃO E DA FORMA DE DISPUTA


15 O Concurso ocorrerá durante o evento REC'n'Play. Sendo o Hacker Cidadão 9.0 realizado nos dias 18 e 19 de novembro de 2022 no CESAR (Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife), localizado na Rua Bione, Cais do Apolo, 220.

16 O Hacker Cidadão 9.0 será composto dos seguintes desafios:

16.1 Desafio - O Concurso consiste no desenvolvimento de aplicativos inovadores, mobile, web ou sistemas embarcados, dentro do conceito de Internet das Coisas IoT, realidade aumentada ou visão computacional, que atenda a algum dos eixos temáticos definidos no item 4 deste edital.

16.2 As soluções propostas poderão ser direcionadas para qualquer área descrita no edital do Eita!labs (link).


16.3 É critério classificatório, a utilização de pelo menos uma das bases do Portal de Dados Abertos do Recife ou a geração de dados, que poderão ser publicados posteriormente no Portal de Dados Abertos do Recife. Também, é obrigatório a construção ou uso de um artefato conectado (IoT), uso de Realidade aumentada / visão computacional ou a simulação do uso destes sensores, onde a aplicação deverá consumir através de API’s possíveis dados recebidos dos sensores.

16.4 O desenvolvimento da solução seguirá as seguintes etapas:


DA ELEIÇÃO DOS PROJETOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO


17 O participante deverá disponibilizar o código fonte da aplicação em local a ser orientado pela comissão organizadora no dia do evento, para posterior análise por parte desta comissão.

17.1 A comissão organizadora do Hacker Cidadão 9.0 deverá emitir parecer sobre os projetos analisados e esses estarão disponíveis para consulta pela comissão julgadora.

17.2 O projeto será avaliado de acordo com os seguintes critérios de avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Inovação

A solução proposta conseguiu demonstrar que o projeto representa uma ideia ou conceito novo ou criativo de resolver o desafio?

0 a 5

Impacto para a cidade

O projeto traz impacto positivo para as pessoas, melhoria dos serviços ou relevância para a cidade?


0 a 5

Viabilidade técnica

A solução proposta é factível de ser aplicada e o projeto permite escalabilidade?


0 a 5

Usabilidade e Experiência do usuário

A interface é intuitiva, simples, e até mesmo interessante de ser utilizada pelo usuário.?

0 a 5

17.3 A pontuação final será a média aritmética das notas obtidas em cada critério.

17.4 Em caso de empate na Pontuação Final, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas:

  1. Maior pontuação no critério “Inovação”;

  2. Maior pontuação no critério “Usabilidade e experiência do usuário”;

  3. Maior pontuação no critério Impacto para a cidade (Pessoas e serviços).

17.5 Persistindo o empate entre os projetos vencedores, a comissão julgadora deverá se reunir para desempatar, definindo assim o projeto vencedor.

17.6 A decisão da Comissão julgadora quanto às notas atribuídas, conforme critérios estabelecidos no item 16.1.7, será soberana, não se admitindo contra ela interposição de recurso.

17.7 O participante defenderá sua solução perante os julgadores, em no máximo 5 (cinco) minutos. O formato da apresentação é livre, podendo ser tanto uma demonstração informal (com ou sem auxílio de slides) do aplicativo para os jurados. Independente do formato escolhido, é sugerido abordar os seguintes pontos na apresentação:

  1. Identificação do projeto (concorrente e nome do aplicativo)

  2. Breve descrição da solução apresentada;

  3. Bases de dados que utilizou ou que está produzindo;

  4. Razão pela qual considera sua solução inovadora;

  5. Solução.

17.8 Serão selecionados os três melhores projetos avaliado pela comissão julgadora no desafio proposto.

17.9 A apresentação deverá ser feita pessoalmente no espaço reservado pela EMPREL, no dia 19 de novembro de 2022.

17.10 Os projetos deverão ser enviados através do email hackercidadao@recife.pe.gov.br quando solicitados pela comissão organizadora do evento.

17.11 O participante declara ter todos os direitos, incluindo os direitos autorais, e autorizações necessários à distribuição e publicação da solução proposta, bem como no que concerne às artes e layout, para participação no Hacker Cidadão 9.0, sob pena de sua responsabilização nos termos da lei.

17.12 O resultado final, com a divulgação dos vencedores do concurso, será divulgado no dia 19 de novembro de 2022.

17.13 A comissão organizadora do concurso se reserva o direito de selecionar uma quantidade menor de projetos, caso assim entenda.


18 DOS PRÊMIOS

18.1 Os prêmios deste Concurso Cultural destinados às equipes vencedoras são intransferíveis:

a. 1º. Colocado do Desafio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

b. 2 º. Colocado do Desafio: R$ 2.000,00 (dois reais)

c. 3 º. Colocado do Desafio: R$ 1.500,00 (dois reais)

18.2 A não aceitação pela equipe vencedora de qualquer um dos prêmios, não dará direito, sob nenhuma hipótese, a substituição do prêmio.

18.3 A data de entrega e o local da premiação serão decididos posteriormente pela comissão organizadora do certame e informados aos vencedores com a devida antecedência.


DOS REQUISITOS PARA PREMIAÇÃO

19 A Comissão Especial de Julgamento do Hacker Cidadão 9.0 deverá emitir um parecer com a aprovação final do projeto, para possibilitar o recebimento da premiação, conforme requisitos abaixo:

19.1 O cumprimento integral dos ajustes ao projeto que venham a ser solicitados pela comissão organizadora deste concurso.

19.2 A apresentação de cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, comprovante de conta bancária ativa;

19.3 Demais exigências e requisitos previstos neste edital e na legislação pertinente.

19.4 Caso o participante premiado não cumpra os requisitos do item 19, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento do comunicado de solicitação de ajustes/exigências, a premiação será destinada ao participante seguinte da lista de classificação. Desde que o mesmo esteja apto para recebimento e cumpra as exigências acima citadas.


DO JÚRI

20 O júri será constituído por integrantes da empresa organizadora do concurso e convidados de instituições parceiras da EMPREL.

20.1 As decisões do júri são irrecorríveis.


21 O projeto poderá ter sua temática inicial modificada, bem como o tempo definido para defesa da solução, caso a comissão organizadora assim entendam, sendo esta decisão irrecorrível.


DA CONTINUIDADE DOS PROJETOS E DO PERÍODO DE APOIO FORNECIDO PELOS PARCEIROS

22 A EMPREL irá oferecer um programa de apoio para os 3 primeiros projetos do desafio para construção do mínimo produto viável (MVP), conforme item 16.3;

22.1 Estará apto a participar da continuidade, os três primeiros projetos classificados, desde que tenha obtido no julgamento a média final superior a 3,5.

22.2 Será destinado, um valor de até R$10.000,00 (Dez mil reais) para evolução da solução, sendo necessário comprovar o investimento realizado para viabilizar o desenvolvimento do Mínimo produto viável.

22.3 As soluções selecionadas deverão necessariamente ter sido aprovadas pelo Conselho Gestor do Programa EITA!Labs, cujo objetivo é validar e testar as soluções e/ou modelo de negócio em um ambiente real.

22.4 Os valores serão repassados, desde que comprovado a necessidade do investimento para aprimoramento da solução, como forma de apoio à construção e continuidade do projeto.

22.5 É facultativo às equipes a continuidade dos projetos e a sua participação nessa fase.

22.6. Não havendo interesse na continuidade do projeto pela equipe vencedora, a próxima equipe melhor colocada da mesma categoria, será convidada a participar, desde que cumpra as exigências do item 22.1, bem como atenda ao item 19.

22.7 Durante a continuidade dos projetos, os participantes irão receber apoio de especialistas na área a que submeterem os projetos, para evoluir com a aplicação que estará em desenvolvimento em parceria com a EMPREL durante o período descrito acima.

22.8 Serão levantados requisitos e melhorias viáveis, aplicáveis ao projeto, que deverão ser desenvolvidos e mantidos pelos participantes.

22.9 Durante o desenvolvimento do MVP, o projeto poderá ser acompanhado pela EMPREL.

22.10 É obrigatório o aceite por parte da EMPREL e especialistas ao final do ciclo para o recebimento dos valores descritos no item 22.2.

22.11 Os participantes se comprometem a participar de reuniões quinzenais, sempre que solicitados, de acompanhamento do projeto durante o período definido.

22.12 O Conselho Gestor do Programa EITA Labs poderá interromper ou encerrar a qualquer momento o apoio financeiro fornecido, caso não estejam sendo cumpridas as solicitações descritas nos itens do 22.3, 22.4, 22.9 e 22.10.


DAS DÚVIDAS

23 As dúvidas que possam surgir sobre este regulamento, podem ser levadas ao conhecimento da comissão organizadora do concurso, por meio de correio eletrônico, dirigidas ao endereço hackercidadao@recife.pe.gov.br.


CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM

24 Os vencedores autorizam os organizadores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, que faça uso de suas imagens e seus nomes em qualquer publicidade, aviso ou comunicação que for realizada em qualquer meio escrito ou audiovisual, referente ao concurso, em todo o mundo e por prazo indeterminado.

25 Os vencedores comprometem-se a assinar todos os documentos e autorizações necessárias, para o uso de suas imagens e/ou nomes pelos os organizadores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife.


DOS DIREITOS DE USO E DE PROPRIEDADE


26 Pelo presente Instrumento Particular e, na melhor forma de Direito, os Participantes do Concurso Hacker Cidadão 9.0 declaram serem titulares originários dos títulos dos aplicativos desenvolvidos e apresentados no Concurso Hacker Cidadão 9.0, elaborado no âmbito da EMPREL e autorizam, em caráter irrevogável e irretratável e a título gratuito, o uso e a disponibilização da solução desenvolvida, inclusive em mídia eletrônica, celulares, entre outros, sem qualquer limitação de tempo, sem prejuízo de qualquer outra forma ou meio de veiculação ou comunicação que exista ou venha existir, nos termos da legislação vigente. Declaram, desde já, serem responsáveis pelos conteúdos, formas e demais elementos que compõem o aplicativo, inclusive tendo tomado todos os cuidados referentes a procedimentos que evitem situações de plágio; e declaram, por fim, não existir impedimento algum, de qualquer natureza, para a sua veiculação.

27 Os direitos de autor sobre os trabalhos realizados apresentados no concurso terão o direito de uso compartilhado entre os respectivos autores, a EMPREL e a Prefeitura do Recife, podendo estas instituições evoluírem com as soluções em aplicação a ser desenvolvida pela empresa.

28 As soluções desenvolvidas durante a fase de continuidade do projeto serão implementadas na plataforma definida pela EMPREL, caso seja necessário a integração com o Conecta Recife ou outro serviço desenvolvido no âmbito da Emprel.

29 Caso haja interesse de ambas as partes, existirá a possibilidade de parcerias estratégicas e comercial entre a EMPREL e a empresa selecionada com definições de comissões e regras de distribuição do produto final, nos termos do que autoriza o parágrafo 4º do art. 28 da Lei nº. 13.303/2016.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30 comissão organizadora reserva-se o direito de, justificadamente, recusar a participação de qualquer pessoa que não reúna os requisitos descritos neste regulamento e que não cumpra com os termos de participação ou viole o espírito do concurso.

31 O projeto será desclassificado, caso o comportamento de um dos integrantes do projeto seja inadequado ou viole direito de terceiros.

32 Os resultados do concurso serão disponibilizados através do site http://hackercidadao.com.br/

33 Caso a comissão organizadora não consiga contatar os vencedores no prazo de 30 dias, estes perderão seus direitos sobre o prêmio, sem que, por este motivo, a comissão organizadora precise pagar qualquer tipo de indenização. Ficando determinado neste caso, o repasse ao próximo melhor classificado e na inexistência deste, a decisão ficará a critério da comissão organizadora.

34 Os vencedores dos prêmios serão responsáveis pela liquidação com a Receita Municipal, Estadual e Federal de qualquer imposto relacionado com a obtenção do prêmio percebido.

35 A comissão organizadora reserva-se o direito de modificar em qualquer momento o regulamento, ou mesmo sua possível anulação antes do prazo prefixado, sempre que exista justa causa, comprometendo-se a comunicar o novo regulamento e as novas condições do concurso ou sua anulação definitiva, se for o caso, com a suficiente antecipação e publicidade, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes.

36 A comissão organizadora deixa aberta a possibilidade de troca, tanto das datas, quanto do local do evento, por motivos de força maior.

37 A EMPREL não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por motivos de problemas técnicos, que ocorram na transmissão dos dados.

38 A EMPREL poderá incluir os dados enviados nas suas bases de dados e listas de contatos e terá como obrigação, a necessidade de fornecer estas informações, caso uma autoridade competente assim o determine. Caso o usuário queira ser excluído da lista de contatos, deverá fazer contato seguindo as instruções dispostas no e-mail enviado pela comissão organizadora.

39 Não cabe à EMPREL, nenhuma responsabilidade pelo envio de projetos de terceiros, de modo que os participantes responderão por qualquer reivindicação.

40 Responderá civil e criminalmente, o participante que se utilizar de meios fraudulentos, sendo excluído do Concurso Cultural.

41 Os projetos de conteúdo ilícito e imoral serão desclassificados. Além dos critérios estabelecidos, serão rejeitados aplicativos que atentem aos direitos humanos e às diversas formas de preconceito.

42 O participante se compromete em aceitar, no ato da inscrição, todos os termos deste regulamento.


Recife, 21 de outubro de 2022.


EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA





Diretor Presidente

Bernardo Juarez D’Almeida